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Somos uma Igreja constituida a 50 anos na cidade de Balneário Camboriú - SC, mas especificamente na Rua Noruega, 26 Bairro das Nações.
Conheça a nossa hitória abaixo:
JUBILEU DE OURO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

Irmão Marciano, assim era conhecido o homem que foi tocado por Deus para doar o terreno localizado na Rua Noruega, 26 Bairro das Nações em Balneário Camboriú - SC, local que hoje comemora o Jubileu de Ouro.
Logo do Jubileu de Ouro da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Balneário Camboríu - SC
50 Anos levando o Evangelho ao povo das Belas Praias
JUBILEU DA ASSEMBLEIA DE DEUS EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ
Histórico da Assembleia de Deus no Brasil e os 50 anos da IEADBC na Rua Noruega
A Igreja Evangélica Assembleia de Deus surgiu, no Brasil, por intermédio de dois missionários, os jovens suecos que se chamavam Daniel Berg, e Gunnar Vingren; ambos se conheceram em uma convenção de Igrejas batistas na cidade de Chicago, EUA. (Estados Unidos da América).
Segundo Santos (1996. p,15), “Os missionários partiram de New York a bordo do navio Clement e, após duas semanas de viagem, chegaram em Belém do Pará, precisamente no dia 19 de novembro de 1910”.
Por um breve período congregaram-se com a comunidade batista de Belém, até que suas idéias pentecostais entraram em choque com a doutrina tradicional da igreja hospedeira. Foi assim que, no dia 18 de julho de 1911, os missionários Daniel e Gunnar, fundaram, à rua Siqueira Mendes nº 67, na cidade de Belém do Pará, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Brasil. (SANTOS, 1996. p.15).
A sua constituição como pessoa jurídica somente surgiu depois de sete anos, após as divergências doutrinárias.
[...] que nome deveria dar-se à igreja, explicando que na América do Norte usavam o termo Assembléia de Deus ou Igreja Pentecostal.Todos os presentes concordaram que deveria ser Assembléia de Deus. Em 11 de janeiro de 1918 a denominação foi registrada oficialmente como pessoa jurídica com o nome Assembléia de Deus. (SANTOS, 1996. p,16).
Em estudos da Igreja Assembleia de Deus Bom Jardim do Estado de São Paulo, o número de participantes chegou-se a uma quantidade de mais de 8 milhões de fieis no Brasil.
Junto com o surgimento da Assembleia de Deus também foi introduzido a Escola Dominical.
No Brasil, a Escola Dominical surgiu com o missionário da Igreja Congregacional Robert Kalley, em 1855, na cidade de Petrópolis. Meio século depois, quando vingren e Berg, com um número pequeno de membros, deram início ao movimento das Assembléias de Deus no Brasil, imediatamente se preocuparam com o ensino bíblico, reservando as manhas de domingo para a ministração sistemática da Palavra. Com a visita do pastor Gunnar Vingren, no final de junho de 1931 a Santa Catarina, organizou-se também o departamento de escola Dominical, distribuído em classes.(SANTOS, 1996, p. 24).
As Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus, têm uma estrutura administrativa no Brasil, com a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), com sua sede na cidade de Rio de Janeiro. A CGADB é dirigida por uma Mesa Diretora, eleita a cada dois anos numa Assembléia Geral. As atividades administrativas da Assembleia de Deus são dirigidas por Conselhos, existindo o Conselho Administrativo da Casa Publicadora (CPAD), o Conselho de Educação e Cultura Religiosa, o Conselho de Doutrinas, o Conselho Fiscal, o Conselho de Missões. Ainda fazem parte desta estrutura a Secretaria Nacional de Missões (SENAMI) e a Escola de Missões das Assembleias de Deus (EMAD).
No estado de Santa Catarina, a estrutura administrativa é coordenada pela Convenção Estadual das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus de Santa Catarina e Sudoeste do Paraná (CIADESCP).
Em Santa Catarina, a CIADESCP possui como afiliados 1053 pastores, 316 evangelistas e 243 presbíteros, 58 pensionistas (DASC) tendo um total de 1670 obreiros e ministros. Segundo a CIADESCP, o último censo de membros em Santa Catarina foi realizado em 2009, onde constatou 257.947 membros no estado.
Em Santa Catarina, a Igreja Assembleia de Deus começou na cidade de Itajaí, conforme Dos Santos (1996. p, 18) “Começa a história das Assembléias de Deus em Santa Catarina, no dia 15 de março de 1931”. Sermão pregado pelo auxiliar, André Bernardino.
A Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Balneário Camboriú foi uma das pioneiras na cidade. Segundo o livro “História de duas cidades: Camboriú e Balneário Camboriú”, escrito pelo historiador Isaque de Borba Corrêa, relata em suas páginas que por volta de 1945 alguns missionários da cidade de Itajaí realizavam periodicamente alguns cultos no Canto da Praia, em casa do senhor Gosswailler. Na casa do Sr. Gosswailler, converteu-se a primeira pessoa ao evangelho que foi a senhora Almira de Borba Corrêa, foi à própria irmã Almira que informou este fato ao historiador Isaque na década de 80.
Por alguns anos foi esquecido o trabalho da evangelização nesta região, e no ano de 1958 foi reiniciada a obra, porem, na localidade de Ariribá, em casa do senhor Herculano dos Santos, numa modesta casinha entre uma “malha de cana” daí o apelido da “Igrejinha da Roça” – Assim era identificada a primitiva Igreja.
Nesta localidade converteu-se o Senhor João Boaventura Caetano, Vulgo “Janga”.
Entre os primeiros membros citamos: Antônio Luiza Pereira Corrêa, Marcilio Estevam da Costa, Genésio Borba Corrêa, Gilberto Borba Corrêa e Manoel de Borba Corrêa, hoje, deões desta comunidade.
Os primeiros cultos foram dirigidos pelos evangelistas: Demétrio Cardoso, Genésio Caetano, João Pereira e um senhor por nome de Eduviges.
Ficou gravada na memória dos primitivos membros desta Igreja, a histórica conversão, no dia 19 de novembro de 1959, dos jovens: Gregório Marciano Silva, Antônio Marciano Silva, José de Borba Corrêa e o senhor Germano Corrêa.
Foi no ano de 1959 que notou-se um sensível aumento de membros nesta Igreja. Motivando assim a transferência dos cultos para a casa dos adeptos no Canto da Praia.
Com o crescente número de membros, foi necessária a construção de um templo. Para tanto, Marciano Francisco da Silva doou um terreno a Rua Noruega, no mesmo local onde está sendo construído o novo templo hoje. Alem do terreno, Marciano contribuiu com material e mão de obra.
No dia 13 de março de 1960, foi inaugurado este templo e neste dia, Marciano da Silva e a senhora Agostinha Cardoso, aderiram a esta doutrina, segundo relato da irmã Agostinha no dia 13 de setembro de 1984.
Ainda tiveram na direção deste trabalho os pastores: José Martins Damasceno, José Alves Rodrigues, Felipe Rocha, Gentil Monteiro de Lima Benoni Cardoso, Antonio Alves Sobrinho, José João Vieira. Todos subordinados a Itajaí, ou seja, congregação de Itajaí.
No ano de 1975 ocorreu à emancipação do Campo, de Itajaí, tornando-se, campo Eclesiástico independente.
Após a emancipação, o Ministério das Assembléias de Deus de Santa Catarina e Sudoeste do Paraná (CIADESCP) , sendo empossado como presidente o Pr. Cesino Bernardino.
Sendo campo emancipado passou a presidir um após outro na seguinte seqüência os pastores: Generoso Cipriano, Isaac Kolenda Lemos e Adalberto Cardoso, em cuja gestão foi construído o segundo novo templo na Rua Noruega, 26 Bairro das Nações. Após a inauguração voltou ocupar o trabalho da presidência deste campo os pastores: José João Vieira, José Alves Rodrigues. Pr. Nelson Miranda, Pr. Antonio Mene Bordim, Pr. Vilson Zabel, Pr. Paulo Leomar Pereira, Pr. Orlando Machado (Presidente Atual/2010)
Colaboradores: Isaque de Borba Corrêa, Ev. Edmarcos Christen, Marli Corrêa, Anete Rodrigues.
Culto de Natal em Dezembro de 1962 a primeiro Templo da Assembleia de Deus de Balneário Camboriú - SC
Este templo foi inaugurado no dia 13 de Março de 1960.
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Primeiro Círculo de Oração da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Balneário Camboriú na década de 60

Culto de festa espiritual realizado no primeiro Templo da IEADBC (Igreja de Madeira)

Culto de domingo na época do dirigente Pb. João Pereira

Da esquerda para direita os obreiros voluntarios da época na Obra do Senhor: Demétrio, Marciano,José Martins,não foi identificado,Gregório, Ricardo Fuchs, Antonio Marciano, Janga

Reunião do Presbitério em Balneário Camboriú - SC (uma das primeiras)

Congregação da IEADBC

A primeira orquestra apresentado no culto do primeiro Templo da IEADBC

Evento realizado no primeiro templo da ieadbc, servindo almoço aos participantes.

Pr. José Alves Rodrigues, quando dirigia Balneário Camboriú como congregação de Itajaí

Obreiros em Estudo Bíblico realizado nos meados da década de 70
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Primeiro posto de combustível na esquina da Rua Noruega com a Avenida do Estado, em frente o templo da IEADBC na década de 60

Segundo Templo foi construido na direção do trabalho da Obra de Deus o Pr. Adalberto Cardoso, inaugurado na década de 70.

O segundo Templo teve inicio a demolido em 10 de janeiro de 2009 para construção do terceiro templo no mesmo terreno doado pelo irmão Marciano.

Dia 15 de Fevereiro de 2009 foi a cerimônia de Lançamento da Pedra Fundamental da construção do Novo Templo Sede da IEADBC.

Pr. Orlando Machado com varios obreiros e irmão estiveram no terreno para o lançamento da Pedra Fundamental do Novo Templo Sede da IEADBC

Inicio da Construção do Novo Templo Sede da IEADBC em 22 de maio de 2009

Agosto de 2009 a Diretoria visita a obra da construção do Novo Templo Sede
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Em março de 2010 a construção mostra os traços da arquitetura moderna indo para os acabentos finais.
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Templo da IEADBC Concluido
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REGIMENTO INTERNO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC - (Assembléia realizada por força da convocação realizada no dia 07.10.07 em conformidade com o art. 60 e parágrafo único do art. 50, ambos do Código de Civil Brasileiro)
CAPITULO I - DAS IGREJAS MEMBRO
Art. 1o. - A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC é parte integrante da Convenção das Igrejas Evangélicas Assembléia de Deus em Santa Catarina e Sudoeste do Paraná (CIADESCP) devendo, portanto, observar e cumprir os estabelecido no estatuto e regimento interno e princípios doutrinários emanados pela CIADESCP.
Art. 2o. – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC têm sua jurisdição fixada pela CIADESCP, na forma do seu estatuto e Regimento estabelecido.
Art. 3o. – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC será presidida pelo seu Pastor Presidente designado pela CIADESCP através de assembléia convencional, e no interregno convencional pela Junta Executiva ou um Conselho de Pastores, podendo ser auxiliado por um ou mais pastores, evangelistas e presbíteros integrados a CIADESCP.
Art. 4o. – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC têm como objetivo primordial a evangelização e a beneficência, podendo, para tanto, criar departamentos assistenciais e educacionais, conforme o Artigo 2º do Estatuto Geral da mesma.
Art. 5º. – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú – SC, manterá convênio com a CIADESCP e CEADESCP no seguinte teor: Contribuirá com 0.8% (zero virgula oito por cento) de suas entradas brutas para a CEADESCP; Contribuirá com 3,3% (três vírgula três por cento) de suas entradas brutas, para o departamento da Assistência Social (DASC)da CEADESCP, aumentando 0,1% (zero virgula um por cento) a cada ano até e limite de 4%(quatro por cento); Contribuirá para a Previdência Complementar de ministros da CIADESCP, conforme estabelecido no contrato com a previdência privada e a CIADESCP; a) Remeterá os dízimos dos obreiros integrados à CIADESCP; b) Contribuirá com 0,3%(zero virgula três por cento) das entradas bruta a CIADESCP.
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO DA IGREJA MEMBRO
Art. 6o. – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC será administrada por uma diretoria composta de; 1) Pastor Presidente(Indicado e empossado pela CIADESCP); 2) Primeiro Vice-Presidente; 3) Segundo Vice-Presidente; 4) Primeiro Tesoureiro; 5) Segundo Tesoureiro; 6) Primeiro Secretário; 7)Segundo Secretário; 8)Três (3) Membros da Comissão de Contas; 9) Três (3) Membros Suplentes da Comissão de Contas;
Parágrafo 1º – Em caso de necessidade poderão ser eleitos 3º vice- presidente, 3º secretário e, 3º tesoureiro, para substituírem seus titulares em seus impedimentos e ausências, podendo, inclusive serem convocados pelo presidente, para colaborarem com os titulares.
Art. 7o. - O Pastor Presidente designado pela CIADESCP, Junta Executiva ou por um Conselho de Pastores, é membro nato da diretoria na qualidade de Pastor Presidente. Os demais membros da diretoria serão indicados ou eleitos anualmente, sendo-lhes facultada a sua reeleição.
SEÇÃO I - DO PASTOR PRESIDENTE
Art. 8o. - Compete ao pastor presidente: a) Representar a Igreja ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, podendo constituir procurador; b) Abrir contas bancárias, assinar e endossar cheques, emitir notas promissórias, assinar contratos, escrituras públicas e os demais atos administrativos, em conformidade com estatuto da igreja de BC; c) Convocar e presidir as assembléias gerais, reuniões da diretoria, do corpo de auxiliares e outras, quando não solicitada pela CIADESCP; d) Designar, substituir e destituir presbíteros, diáconos e auxiliares de setores administrativos, dirigentes de congregações, líderes de departamentos, dirigentes de círculos de oração, superintendente de Escola Dominical, regente de banda, coral, orquestra, conjunto e outros departamentos, inclusive os das congregações, pertencentes à sua jurisdição eclesiástica, em caso disciplinar com provas substanciais; e) Administrar as finanças da Igreja, e o patrimônio, juntamente com os demais membros da diretoria; f) Apresentar periodicamente ao ministério local e a igreja relatório do movimento financeiro; g) Manter em dia a e devidamente arquivados, todos os documentos de interesse da administração, tais como: escrituras públicas, relação dos bens móveis, imóveis e semoventes, documentos de veículos e de títulos em geral; h) Manter em dia todo o movimento contábil, através de contador; i) Remeter ao Escritório da Convenção até o dia 30 do mês de junho de cada ano, cópia do Recibo da Declaração de Imposto de Renda da Igreja e da RAIS. j ) Remeter a CIADESCP e CEADESCP as informações das entradas bruta, para serem estipulados os valores estabelecidos no art. 5º deste regimento, sob pena de ser aberto processo disciplinar. l) Respeitar o instituído pelo estatuto e regimento interno da CIADESCP sob pena de destituição.
Art. 9o. - Compete ao primeiro e segundo vice-presidente substituir o presidente em sua ausência ou impedimento e representá-lo quando solicitado.
SEÇÃO II - DO SECRETÁRIO
Art. 10o. - Compete ao 1º e 2º secretário: a) Lavrar as atas das assembléias gerais em livro próprio; b) Conservar em boa ordem os livros de atas e os demais documentos sob sua guarda; c) Organizar fichário completo dos membros da Igreja; d) Preparar toda a correspondência a ser expedida, bem como responder as recebidas, mantendo cópias de todas em arquivo próprio; e) Atender aos demais serviços atinentes da secretaria, sob a orientação do presidente.
SEÇÃO III - DO TESOUREIRO
Art. 11o. - Compete ao 1º e 2º tesoureiro: a) Arrecadar toda receita da Igreja, depositando em conta bancária, ficando responsável pelos comprovantes, que deverão ser devidamente arquivados; b) Passar recibos e efetuar todos os pagamentos, que estejam com visto do presidente, arquivando os comprovantes das despesas; c) Manter em boa ordem e sempre em dia, a escrita do livro caixa e contas bancárias; d) Elaborar o balancete mensal e anual, a serem apresentados à assembléia geral, quando solicitado pelo presidente; e) Atender aos demais serviços atinentes à tesouraria, sob a orientação do presidente. f) Exigir do contador, a ordem e organização contábil da igreja, devendo ser informado em ata quem é profissional contratado, no mesmo norte em caso de substituição de profissional.
SEÇÃO IV - DA DIRETORIA
Art. 12o. - Em caso de necessidade poderão ser eleitos 3o vice-presidente, 3º secretários e 3o tesoureiros, para substituírem seus titulares em seus impedimentos e ausências, podendo, inclusive, serem convocados pelo pastor presidente, para colaborarem com os mesmos.
Art. 13o. - Por ocasião da eleição da diretoria será eleita uma Comissão de Contas, composta de (três)3 membros titulares e três(3) suplentes.
Art. 14o. - Os membros da diretoria e da Comissão de Contas serão indicados pelo pastor presidente ou eleitos em assembléia dentre os membros em comunhão com a Igreja, por realização da Assembléia Geral , do primeiro trimestre do ano.
Art. 15o. - As assembléias deliberarão sempre por maioria simples de votos dos membros da Igreja presentes à reunião em segunda convocação. Parágrafo Único - Só terão direito de votar e serem votados, os membros em comunhão com a Igreja.
Art. 16o. - Compete à diretoria cumprir e fazer cumprir as decisões das assembléias, tudo fazendo para o fiel cumprimento do seu mandato.
Art. 17o. - A diretoria da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC poderá adquirir, alienar ou vender bens imóveis, móveis, veículos, bem como solicitar, financiamentos, empréstimos, "leasing" em favor da mesma, somente quando autorizada pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1o. - Em caso de emergência a diretoria, com um conselho do ministério local, poderá adquirir bens móveis e imóveis, sendo, posteriormente ratificado em assembléia geral;
Parágrafo 2o. - Quando a diretoria julgar conveniente a venda de algum imóvel, deverá ter o aval por escrito, da Junta Executiva e a aprovação da Assembléia Geral da Igreja Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC;
Parágrafo 3º .- O Pastor Presidente poderá adquirir, alienar ou vender bens imóveis, móveis, veículos, semoventes, bem como solicitar, financiamentos, empréstimos, "leasing" em favor da igreja até o valor de cinqüenta (50) salários mínimo vigentes à época, devendo posteriormente ser ratificado em Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 18o. - A diretoria não poderá contrair obrigações que comprometam a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC , sem autorização da Assembléia Geral, sob pena de responsabilidade administrativa a ser apurada pela CIADESCP através da Junta Executiva.
SEÇÃO V - DAS CONGREGAÇÕES
Art. 19o. - Denominar-se-á congregação as demais igrejas localizadas dentro da jurisdição eclesiástica da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC as quais estão sob a administração direta do pastor presidente.
Art. 20o. - Nenhuma congregação terá administração autônoma, mesmo quando dirigida por ministro ou presbítero, na qualidade de obreiro integrado, somente em caso da intervenção da CIADESCP através da Junta Executiva ou uma Comissão de Pastores.
Art. 21o. - Os ministros e presbíteros que tiverem sob sua direção uma ou mais congregações, terão que, obrigatoriamente, consultar o Pastor Presidente nos seguintes casos: a) Apresentação de obreiros para o ministério local; b) Reconciliação de obreiros com o ministério local; c) Construção, compras e vendas de imóveis, veículos e outros bens; d) Promoção de trabalhos especiais; e) Disciplina de obreiros do campo; f) Demais casos de relevante valor moral e social.
Art. 22o. - As congregações receberão assistência financeira da Igreja sede; logo, todos os recursos que obtiver serão remetidos à tesouraria geral.
Art. 23o. - Os membros da congregação deverão ter seus nomes no rol de membros na secretaria geral que expedirá cartão de membro individual.
SEÇÃO VI - DO CORPO DE AUXILIARES
Art. 24o. - Para atender aos diversos serviços, tanto espirituais quanto materiais, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC constituirá seu corpo de obreiros, separando dentre os membros, presbíteros, diáconos e auxiliares, observando o Art. 28o e Parágrafo Único do Estatuto da Igreja.
Parágrafo Único – Para a separação de presbíteros e diáconos, o pastor deverá solicitar por escrito a autorização da Junta Executiva.
Art. 25o. - Para serem separados a presbíteros e diáconos os candidatos deverão satisfazer os requisitos constantes de I Tm 3.1-4. Fiel, é a palavra, se alguém aspira ao episcopado, excelente obra almeja. É necessário, portanto, que o presbítero (e o diácono) seja irrepreensível, esposo de uma só mulher, temperante, sóbrio, modesto, hospitaleiro, apto para ensinar; não dado ao vinho, não violento, porém cordato, inimigo de contendas, não avarento; e que governe bem a própria casa, criando seus filhos sob disciplina, com todo o respeito.
Parágrafo 1o. - Deve ser observado ainda o seguinte: a) Ser batizado com o Espírito Santo; b) Ter bom testemunho na Igreja local e fora dela; c) Possuir espírito humilde e cooperador; d) Ser dizimista fiel; e) Ser aprovado pelo ministério local; f) Ser casado civilmente, sendo a esposa membro da igreja. g) Ter ou estar freqüentando curso básico em teologia.
Parágrafo 2o. - Igualmente deverão ser observados os critérios que seguem (Art 15 da CIADESCP e seu parágrafo único). a) Ter boa convivência familiar conjugal, tendo seus filhos em sujeição; b) Ter boa reputação perante a Igreja e a sociedade; c) Ser pontual no compromisso das obrigações financeiras; d) Possuir nível cultural satisfatório ao desempenho de suas funções; e) Estar em bom estado de saúde física e mental; f) Não ter sofrido condenação por ilícito doloso, nos últimos dez (10) anos.
Parágrafo 3o. - Do candidato ao ministério lhe é exigida a seguinte documentação: a) Ficha cadastral atualizada do candidato; b) Fotocópia dos documentos pessoais e familiares (Cédula de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento). c) Fotocópia de Certificado e/ou diploma de cursos de formação secular de 1º grau (da classe de 1970, adiante). d) Fotocópia de Certificado e/ou diploma de cursos de formação teológica. e) Certidão Negativa do SERAS ou SPC. f) Certidões Negativas dos órgãos competentes, de Antecedentes Criminais e Processos, certidão judicial da comarca ou comarcas que residiu nos últimos cinco(5) anos. g) Certidão Negativa de Títulos Protestados. h) Comprovação de não inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central.
Parágrafo 4o. - Deixando de cumprir as letras b, c, d e f, do primeiro parágrafo poderão perder seus cargos.
Art. 26o. - Quando um presbítero ou diácono mudar-se de uma Igreja para outra, dentro da jurisdição de nosso ministério, poderá ser recebido como tal no novo campo de trabalho.
CAPITULO III - DOS MEMBROS E CONGREGADOS DA IGREJA
Art. 27o. - Consideram-se membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC todas as pessoas batizadas em águas, nos termos bíblicos adotados pela CIADESCP.
Art. 28o. - Ao serem batizadas em águas, as pessoas assumem o compromisso com Deus e com a Igreja, de viver uma vida de conformidade com a Palavra de Deus, obedecendo seus princípios doutrinários.
Art. 29o. - Estão impedidos de serem batizados em águas, não podendo ser membros da Igreja, aqueles que, mesmo congregados, não demonstrarem bom testemunho de salvos.
Art. 30o. - São deveres dos membros da Igreja: a) Freqüentar os cultos, sempre que possível; b) Participar da Santa Ceia regularmente; c) Contribuir para a manutenção da Igreja; d) Manter-se fiel à doutrina bíblica adotada pela Igreja.
Art. 31o. - São direitos inerentes a todos os membros da Igreja: a) Participar da Santa Ceia; b) Participar, com direito de votar e ser votado, nas Assembléias Gerais; c) Oficialização de noivados e casamentos religiosos; d) Assistência fúnebre; e) Assistência espiritual, com aconselhamento.
Art. 32o. - Aos congregados será igualmente exigido que mantenham vida honesta, digna, sem vícios, observando sempre os bons costumes e princípios bíblicos, com bom comportamento.
CAPITULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 33º. - Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão praticada por qualquer membro, que possa comprometer a dignidade e o decoro da profissão da fé, ferindo os princípios e ensinamentos bíblicos, causando escândalos que prejudiquem o conceito da Igreja.
Art. 34o. - Os membros que praticarem qualquer infração ou transgressão disciplinar serão advertidos verbalmente, disciplinados temporariamente ou desligados do rol de membros, observados os antecedentes, o grau de culpa do agente, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências decorrentes.
Art. 35o. - Constituem infrações disciplinares, puníveis com advertência verbal, disciplina ou desligamento:
1. Namoro inconveniente ou não condizente com a doutrina bíblica;
2. Freqüentar praias, balneários ou piscinas públicas com trajes indecorosos;
3. Uso de trajes indecorosos para senhoras, moças, meninas, rapazes, jovens e homens;
4. Uso de saias justas, mini-saias, saias abertas, saia-calça, calças compridas, trajes transparentes, sem mangas, com decote exagerado, por senhoras, jovens e meninas;
5. Cortar o cabelo exageradamente. Pintura de cabelos por homens e mulheres de qualquer idade;
6. As senhoras e jovens alinhar as sobrancelhas;
7. Usos de pintura no rosto, lábios e unhas;
8. Uso inconveniente de jóias;
9. Homens e jovens andarem cabeludos e barbudos;
10. Não pagar dívidas ou emitir cheques sem fundos;
11. Usar bebida alcoólica ou outros produtos que causem dependência;
12. Freqüentar bares, casas de jogos, casas de diversões mundanas;
13. Participar ou defender partidos políticos com ideologias contrárias aos princípios bíblicos;
14. Associar-se a sociedades secretas;
15. Deixar de atender as advertências recebidas do pastor presidente ou do responsável pela direção da Igreja;
16. Praticar ofensa moral ou física contra qualquer pessoa;
17. Faltar com a verdade no exercício de suas funções;
18. Responder agressivamente e com ofensa aos dirigentes da Igreja, quando advertido ou aconselhado;
19. Demonstrar total desinteresse, relaxamento, indiferentismo e negligência, pela sã doutrina e princípios bíblicos;
20. Abandonar o lar. Separação conjugal não legalizada. Passar a viver em concubinato.
21. Cometer adultério, fornicação, homossexualismo, lesbianismo, libertinagem, bebedeira, freqüentar prostíbulos;
22. Demonstração pública de fanatismo;
23. Envolver-se em contenda com irmãos, vizinhos e outros;
24. Contrair núpcias com membros de outra denominação;
25. Uso indevido dos meios de comunicação.
Art. 36o. - A pena de advertência verbal será aplicada de forma pessoal e particular acompanhada de aconselhamento.
Art. 37o. - A pena de disciplina será aplicada pelo período de 3 (três) a 6 (seis) meses ou por tempo indeterminado, ficando suspenso dos direitos à Santa Ceia, e das atividades funcionais junto à Igreja, conforme a gravidade do caso.
Art. 38o. - A pena de desligamento dar-se-á quando o membro da Igreja deixar de atender às penas disciplinares aplicadas ou incorrendo em transgressões mais graves, totalmente incompatíveis com os princípios bíblicos.
CAPITULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39o. - Não serão aceitas nem levadas em consideração, cartas anônimas ou outro tipo de pressão, que objetivem influenciar, modificar ou impedir normas e decisões emanadas da Assembléia Convencional ou da direção da Igreja.
Art. 40o. - O pastor presidente, no interesse da obra eclesiástica, poderá solicitar à Convenção ou à Junta Executiva a substituição de pastores auxiliares ou evangelistas, quando deixarem de acatar a sua orientação.
Art. 41o. - Em caso de desentendimento ou litígio entre dois ou mais irmãos, por motivo de bens materiais, estes primeiramente deverão recorrer à orientação e conselhos da Igreja, para posteriormente demandarem em juízo, se necessário.
Parágrafo Único - O não entendimento dessa orientação cristã acarretará ao infrator a pena disciplinar de afastamento temporário da comunhão, até que seja resolvida a questão.
Art. 42o. – Nenhum membro da Igreja terá direito a reclamar qualquer pagamento ou indenização pelos serviços prestados, ou doações efetuadas à Igreja, visto que tudo é feito voluntariamente.
Art. 43o. – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia geral da CIADESCP, observadas as disposições legais aplicáveis ao caso, e no período interconvencional, em casos de urgência, pela Junta Executiva ou comissão de pastores, cujas decisões serão registradas em ata, e homologada em assembléia.
Art. 44o. - Este Regimento Interno somente poderá ser reformado por iniciativa da CIADESCP.
Art. 45o. - O presente Regimento Interno, foi lido na assembléia da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Balneário Camboriú-SC , devidamente convocada, e homologado e aprovado, entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, firmado pela diretoria eleita em conformidade com edital firmado em 07.10.07 por Valdir Gaspar. Balneário Camboriú (SC), 16 de outubro de 2007.Após a leitura o Sr. Presidente abriu espaço para discussão, neste momento duas propostas foram sugeridas pelo Sr. Presidente, a primeira alteração que trata do art. 17º parágrafo 3º (terceiro) onde sugestiona acrescentar a expressão “ratificação posterior na assembléia geral”, a segunda proposição refere-se ao art. 44, onde sugestiona acrescentar a expressão ou pelos membros da igreja de Balneário Camboriú em conjunto com a CIADESCP, tendo levado a apreciação dos presentes alcançou aprovação unânime da alteração do regimento interno.
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